Sobre mim

Advogada com ampla experiência em Processo Civil e Direito Imobiliário.
Experiência em gestão de escritório e equipes, com foco na excelência no atendimento ao cliente.

Alta capacidade de mediar conflitos e resolver problemas.


Pós Graduada em Direito Processual Civil pelo IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público


Verificações

Fernanda Valim, Advogado
Fernanda Valim
OAB 38.854/DF VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 38%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 38%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Empresarial, 23%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Comentários

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Fernanda Valim, Advogado
Fernanda Valim
Comentário · há 5 anos
Sugiro aos colegas a introdução de um tópico a respeito da RESOLUÇÃO do CNJ nº. 35/2007, posto ser requisito necessário.

- DA RESOLUÇÃO CNJ nº. 35/2007
Considerando a Resolução CNJ nº. 35, de 24 de abril de 2007, alterada pela Resolução nº 220/2016, que estabelece requisitos, nos termos do art. 47, para lavratura da escritura pública de separação consensual as partes declaram que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico.
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